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001/17 - O primeiro decreto do prefeito
PDF 800
001/2017
No uso dos meus poderes e atribuições, que a mim foram conferidos, no último sufrágio público, para o cargo de prefeito na tal cidade. Evitando a continuidade de sorrisos amarelos e desculpas desmilinguidas, do mandato anterior. Torno público o texto a seguir.
Considerando que
- os conhecidos como amarelinhos, ficam em duplas parados nas ruas, com riscos de serem atropelados, por motoristas daltônicos.
- os citados amarelinhos ficam parados nas vias conversando fuleragens, ignorando o que acontece à sua volta.
- os amarelinhos ficam alugados com seus ouvidos em aparelhos celulares, ou fingindo estarem em comunicação via rádio.
- a crise que afeta o país, aos estados e os municípios, requerem tomadas de providências para contornar a crise.
- a baixa arrecadação da prefeitura e a necessidade de cortar gastos.
- os amarelinhos não atendem a solicitação de pedestres, dando preferência aos que estão motorizados.
- nos cruzamentos, inclusive os semaforizados, os amarelinhos não enxergam pedestres que desejam atravessar a rua, ainda que seja um idoso ou um cidadão com dificuldades de movimento. Oferecendo prioridade no uso da faixa de segurança, que são raras e escassas.
- por fim, que a administração requer novas ferramentas administrativas
Decreto:
A partir desta data, os amarelinhos devem ser substituídos inicialmente, por vasos de plantas, preferencialmente as amarelas, com objetivo de evitar carros nas calçadas.
Em casos de fechamento de ruas poderão ser utilizados cones de sinalização, com faixas amarelas e correntes com elos amarelos.
Em casos de interdição de aparelhos públicos: pinos, cones e correntes, sempre obedecendo o critério de conter itens amarelos. E outros equipamentos de segurança e proteção com detalhes amarelos, de acordo com as necessidades e funcionalidades
Os casos omissos deverão ser analisados, sempre a partir do uso de cores amarelas, como uma lembrança dos amarelinhos. Até que estejam capacitados a substituir os vasos de plantas implantados por este decreto.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
01/01/2017
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